Defesa

PROCEDIMENTOS PARA DEFESA:

Clique em Mestrado (Lembramos que o Programa não está pagando diárias, passagens ou auxílio deslocamento para membros externos da banca de defesa de dissertação). Prazo para solicitar a defesa: 30 dias de antecedência.

Clique em Doutorado (Lembramos que o Programa paga apenas as despesas de deslocamento de 1 membro externo, em geral o relator). Prazo para solicitar a defesa: 60 dias de antecedência.

* Quando da necessidade de deslocamento de membro externo para a participação de defesa de tese, a responsabilidade pela reserva de hospedagem é do interessado. Temos convênios com hotéis nos arredores da UFSC. Caso seja de interesse da parte interessada na reserva de hospedagem através dos convênios, entre em contato conosco para mais informações.

RESSALTAMOS que a defesa deve ocorrer até a data de término informada no histórico escolar do aluno.

 

PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DO TRABALHO FINAL NA BU (IMPORTANTE!)

 

Sobre a composição da banca de acordo com a Resolução Normativa nº95/CUn/2017, de abril de 2017:

Seção III

Da Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 63. Poderão ser examinadores em bancas de trabalho de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG;

§1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) ascendente ou descendente ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

 

Art. 64. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa;

II – a banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade. ¹

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

§ 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

¹ O PPGQ recomenda: 03 membros titulares, sendo 02 externos ao Programa (pelo menos 01 deles deve ser externo à UFSC);