Afastamento por motivo de doença ou maternidade e aleitamento
Afastamento por motivo de MATERNIDADE/PATERNIDADE
- Aluno bolsista ver LEI Nº 13.536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Afastamento por motivo de TRATAMENTO DE SAÚDE. Acesse: http://propg.ufsc.br/files/2018/03/Memorando-Circular-18.2018.PROPG-Procedimentos-em-Caso-de-Afastamento-para-Tratamento-de-Sa%C3%BAde-dos-Estudantes.pdf
A documentação (quando for o caso) deve ser enviada para o e-mail
De acordo com o Regimento Interno do PPGQ, de 02/05/2018:
Art. 36. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 35 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.
§ 1º Entende-se por familiares, que justifiquem o afastamento do estudante, o cônjuge ou o companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, o enteado ou o dependente que vivam de maneira comprovada às expensas do estudante.
§ 2º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 (noventa) dias.
Art. 37. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação, à Secretaria do Programa, de certidão de nascimento ou de adoção.
Art. 35. O curso de Mestrado Acadêmico terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Curso de Doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses. |
Alunos bolsistas, leia a Portaria CAPES nº 248_19.dez.2011.