Exame de Proficiência em Línguas Estrangeiras

De acordo com o Regimento Interno do PPGQ, de 02/05/2018:

Art. 51. Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo um idioma para o Mestrado Acadêmico e dois idiomas para o Doutorado, a ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.
§ 1º O idioma estrangeiro para o Mestrado Acadêmico será o Inglês e para o Doutorado o Inglês e um segundo idioma escolhido dentre Francês, Alemão e Espanhol.
§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.
§ 3º Os estudantes estrangeiros do Programa também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.
§ 4º Caberá ao Colegiado Delegado avaliar quais certificados de proficiência em língua estrangeira expedidos por cursos pertencentes ou externos à UFSC serão aceitos.

Uma das opções para obter a proficiência em língua estrangeira é realizando a prova aplicada pelo DLLE. Acesse: http://www.proficienciadlle.com/novo/.

 

Procedimentos para comprovar a proficiência em línguas estrangeiras:

  • Preencha o Requerimento e anexe o documento comprobatório (certificado com o resultado do exame de Proficiência ou o histórico escolar)
  • A documentação deve ser enviada para o e-mail

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TOEFL - Pontuação para equivalência.

Anexar:

  • Certificado
  • Boletim de Desempenho