Trancamento de Matrícula

Trancamento-de-Matrícula - requerimento.

O requerimento deve ser assinado digitalmente por todos os envolvidos e enviado para o e-mail

De acordo com o Regimento Interno do PPGQ, de 02/05/2018:

Art. 58. O estudante do PPGQ poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar qualquer disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender Dissertação ou tese.

2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para defesa de dissertação ou tese.

3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I- no primeiro e no último período letivo;

II- em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 59. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 35, mediante aprovação do Colegiado Delegado. Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I- por até 12 (doze) meses, para estudantes de Doutorado;

II- por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de Mestrado;

III- o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV- o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.